Com raízes fixadas na Lei nº 6.496/1977 e marco de emancipação na Lei nº 13.639/2018, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) teve sua soberania e eficácia jurídica ratificadas pela Resolução CFT nº 55/2019.
A exigência de um instrumento legal que defina com clareza a autoria e os limites de responsabilidade sobre obras, serviços, projetos e laudos técnicos não é um conceito recente no ordenamento jurídico brasileiro. A garantia de segurança para a sociedade e a justa vinculação civil e criminal do profissional habilitado remonta à década de 1970, com a promulgação da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu originariamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Sancionada no governo do Presidente Ernesto Geisel, a Lei nº 6.496/1977 determinou em seu artigo 1º que "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica". Mais do que um procedimento administrativo, a legislação cravou em seu artigo 2º o pilar da responsabilidade técnica no país: a obrigação de definir, para todos os efeitos legais, os reais responsáveis pelos empreendimentos e serviços executados.
Durante mais de quatro décadas, os técnicos industriais integraram o sistema corporativo único ao lado da engenharia e agronomia. No entanto, com a expansão tecnológica e a crescente complexidade das demandas industriais e prediais no Brasil, a categoria buscou sua emancipação institucional.
Esse avanço concretizou-se com a promulgação da Lei Federal nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os respectivos Conselhos Regionais (CRTs). O diploma legal transferiu para a nova autarquia federal a atribuição exclusiva de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais em todo o território nacional.
Consolidação do TRT pela Resolução CFT nº 55/2019
Com a criação do sistema próprio, tornou-se necessária a regulamentação do documento de vinculação de responsabilidade adaptado à nova estrutura do conselho. Assim, em 18 de janeiro de 2019, o Plenário do CFT publicou a Resolução nº 55, instituindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Longe de se tratar de uma figura jurídica isolada, o TRT do técnico industrial guarda sua gênese direta na Lei nº 6.496/1977. Essa conexão umbilical e a continuidade do espírito normativo foram expressamente ratificadas no artigo 2º da Resolução CFT nº 55/2019, que declara:
"Art. 2º O TRT define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes às habilitações inseridas no Sistema CFT/CRTs."
Ao reproduzir a exata premissa declarada pelo artigo 2º da lei de 1977, a norma do conselho reafirma que o TRT possui a mesma força, valor legal e eficácia declaratória que a ART historicamente desempenhou.
Segurança jurídica e valorização profissional
A transição da ART para o TRT preservou o pilar do direito público: assegurar à sociedade, aos órgãos públicos, aos contratantes e à fiscalização a certeza de que laudos, manutenções, projetos e execuções técnicas são elaborados por profissionais habilitados e legalmente registrados.
Com a consolidação promovida pela Lei nº 13.639/2018 e pela Resolução CFT nº 55/2019, o TRT reafirma a autonomia técnica da categoria e a plena validade jurídica de seus atos técnicos e laudos periciais em qualquer âmbito de atuação do mercado brasileiro.

