Durante a 50ª Sessão Plenária Ordinária, conselheira federal aponta entraves institucionais causados pela ausência de rubrica do titular e destaca testes em andamento no CRT-MG para integrar validação digital via GOV
A segurança jurídica, a fé pública e a plena aceitação institucional de documentos profissionais voltaram ao centro dos debates do Sistema CFT/CRTs. Durante a 50ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a conselheira federal representante do estado de Minas Gerais, Emiliane Veloso de Almeida Borges, colocou em pauta a necessidade premente de aprimoramento do modelo físico da Carteira de Identidade Profissional (CIP) dos técnicos industriais, emitida com base no artigo 26 da Lei nº 13.639/2018 e no Anexo II da Resolução CFT nº 82/2019.
O cerne da discussão recai sobre um entrave operacional cotidiano enfrentado por profissionais em diversos órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas: a recusa ou restrição na aceitação do documento devido ao fato de este conter apenas a assinatura chancelada do presidente do conselho, carecendo da rubrica ou assinatura manuscrita do próprio portador.
“Alguns órgãos e instituições apresentam dificuldade em aceitar a habilitação profissional por ela conter apenas a assinatura do presidente do conselho, faltando a assinatura do próprio profissional.” — Destacou a conselheira Emiliane Borges durante o plenário.
Sob a ótica da legislação brasileira de identificação civil e normas administrativas, a assinatura do portador constitui elemento essencial de validação, conferindo identidade gráfica e impedindo fraudes. Enquanto as cédulas de identidade civil gerais reguladas pelo Decreto nº 10.977/2022 preveem expressamente a rubrica do titular ou ressalvas por incapacidade (como os status de “não alfabetizado” ou “não assina”), os documentos de classe necessitam harmonizar o rigor tecnológico com a usabilidade jurídica institucional.
No formato atual regulamentado pela Resolução nº 82/2019 do CFT, a CIP exibe dados cadastrais detalhados, filiação, título profissional, registro nacional e fotografia, mas a ausência do espaço gráfico dedicado à assinatura do titular tem gerado barreiras burocráticas indevidas no exercício profissional diário.
Solução tecnológica em teste no CRT-MG
Respondendo ativamente ao pleito e alinhando-se às diretrizes da gestão presidida por Gilman Viana Sacamoto, a representação mineira tomou a iniciativa de buscar uma alternativa tecnológica viável que preserve a segurança do documento sem burocratizar sua emissão.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG), dispondiendo de infraestrutura tecnológica avançada para emissão instantânea de credenciais, iniciou testes práticos para avaliar a viabilidade de incorporar a assinatura digital (padrão GOV.BR) nas habilitações profissionais, conciliando a modernidade digital com a exigência de reconhecimento institucional.
A iniciativa do CRT-MG serve como projeto-piloto para todo o Sistema CFT/CRTs. Conforme assumido pela conselheira federal Emiliane Borges perante o plenário, os testes técnicos operacionais foram programados para validação imediata, com o compromisso de reportar os resultados e a viabilidade de escalabilidade para as demais superintendências regionais do país.
A expectativa do setor é que a superação desse obstáculo normativo e operacional fortaleça definitivamente a prerrogativa profissional dos técnicos industriais, garantindo que o documento de identidade profissional goze de inquestionável aceitação em todo o território nacional, blindando a categoria contra restrições burocráticas e elevando o padrão de excelência institucional da autarquia.


