Assim como ocorreu com os Arquitetos que saíram do CREA em 2010, os profissionais de engenharia com formação técnica criaram seu próprio conselho e a partir deste ano passaram a ser registrados no Conselho Federal do Técnicos - CFT. A Lei nº 13.369 de 26 de março de 2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT e faz deste o órgão responsável pela fiscalização dos Profissionais Técnicos.
Síndicos e gestores condominiais devem ficar atentos pois já está circulando o novo documento de responsabilidade técnica, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido por profissionais registrados no CFT. Este documento é regulamentado pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e é equivalente ao ART dos engenheiros ou ao RRT dos arquitetos.
O TRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 13.369/2018, que regulamentou a profissão do técnico industrial e criou o CFT e os CRTs. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características da obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
Responsabilidade Técnica
A responsabilidade técnica é formalizada por meio de documento comprobatório emitido pelo conselho ao qual o profissional está vinculado. O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT assinado por Técnicos Industriais de acordo com a Resolução nº 55, de 18 de janeiro de 2019 ratifica, em seu artigo nº 2, o que foi declarado pela lei.
Portando o síndico deverá atualizar o regulamento de obras incluindo o TRT no fluxo de documentos exigidos em todos os serviços de manutenção e reformas do seu condomínio. Também deve informar aos encarregados e demais responsáveis pelos serviços de Engenharia e Arquitetura que a partir de agora o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT faz parte do rol de documentos aceitos para a realização de serviços técnicos especializados.
É dever do profissional habilitado apresentar o TRT e um direito do síndico / sociedade exigir o documento antes de iniciar os serviços contratados garantindo a autoria e responsabilidade pela obra. A contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas é passível de multas para o condomínio, além de muito arriscado, e deve ser evitado pelo síndico e toda a sociedade. Toda e qualquer intervenção no âmbito da arquitetura e engenharia a ser realizada no condomínio tem que respeitar as determinações da lei.
Fiscalização
O síndico que tiver dúvida quanto à validade do documento deve consultar o Conselho Federal dos Técnicos - CFT para verificar as informações do profissional e as atividades relacionadas na tabela de títulos profissionais. Assim como os CREAs e os CAUs, os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos) são autarquias federais e servem para fiscalizar as atividades e atribuições dos profissionais e receber denúncias em caso de irregularidades.
Técnicos industriais de nível médio, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de edificações de grande porte. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos, obras civis e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e otimização de processos.
O TRT é importante para o profissional pois:
• Comprova legalmente o vínculo com a obra ou serviço;
• Define a circunscrição da responsabilidade caso tenha que responder pelas atividades que executou;
• O documento é aceito legalmente como prova em eventuais processos judiciais;
• É instrumento comprobatório de vínculo com a empresa contratante por meio de registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• O TRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnica em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do TRT, ao final da conclusão dos serviços.
O TRT é essencial para o síndico ou contratantes em geral porque:
• Garante a fiscalização da atividade pelo CFT;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país, incrementando informações que irão auxiliar o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.
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