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| Foto: May Ricarte / CRT-01 |
Emerson Tormann defende que Técnicos Industriais sejam requisito obrigatório para a função de Verificador Independente no setor elétrico
O Técnico Industrial em Eletrônica e Conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Emerson Tormann, encaminhou formalmente uma proposta de aprimoramento ao texto da Consulta Pública nº 201/2025, aberta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A consulta debate a criação da figura do Verificador Independente (VI), um novo agente que terá a função de auditar a qualidade dos serviços e a veracidade dos dados reportados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
A proposta do MME visa aumentar a transparência e a credibilidade dos dados do setor, que hoje são, em grande parte, autodeclarados pelas distribuidoras. O escopo de atuação do Verificador Independente será altamente técnico, incluindo a apuração de indicadores de qualidade, o monitoramento da continuidade do serviço, a verificação de perdas não técnicas e, crucialmente, a "análise de mérito de cada expurgo" nos indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções de energia.
A Contribuição Técnica
Em sua contribuição, Tormann defende que o Termo de Referência (TdR) que definirá a contratação do VI deve especificar obrigatoriamente os Técnicos Industriais como os profissionais habilitados para a função.
A justificativa baseia-se no arcabouço legal que regulamenta a profissão, como a Lei nº 13.639/2018 (que criou o Conselho Federal dos Técnicos - CFT), a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985 (que regem o exercício da profissão).
Segundo Tormann, os Técnicos Industriais—incluindo 20 modalidades como Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial e Telecomunicações—são os únicos que possuem o conhecimento técnico específico e as habilidades práticas para atender integralmente às complexas exigências do MME.
"Somente estes profissionais detêm o conhecimento para observar com critério técnico as exigências da proposta, seja na análise de redes, na automação ou na medição de indicadores eletrônicos", afirma o resumo do documento enviado.
O pedido formal ao MME é para que os Técnicos Industriais e suas modalidades sejam textualmente incluídos no TdR como "equipe técnica mínima e qualificações" e "requisitos de elegibilidade", garantindo assim o cumprimento da legislação profissional e a competência técnica na execução da fiscalização.


