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| Imagem gerada poi IA / Gemini |
Custo de contratação deve ir para a conta de luz
O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou a Consulta Pública n° 201/2025, aberta em 5 de novembro, para debater a criação de um novo agente no setor elétrico: o Verificador Independente (VI). A proposta, detalhada na Nota Técnica nº 12/2025 , visa criar uma entidade para auditar de forma independente os dados e a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
O objetivo principal é aumentar a transparência e a credibilidade dos dados , reduzindo a "assimetria de informações" entre as empresas, o regulador (Aneel) e o governo.
O Problema dos Dados Confiáveis
Segundo o MME, a governança do setor depende da confiabilidade dos dados , mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enfrenta desafios para fiscalizar todo o território nacional.
A nota técnica aponta "possíveis inconsistências" nos dados reportados pelas próprias distribuidoras, especialmente nos "expurgos" – eventos que as empresas usam para justificar falhas e que podem mascarar o real desempenho dos indicadores de qualidade, como a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções de energia.
O Verificador Independente atuaria exatamente na checagem desses dados , além de monitorar a qualidade do serviço após eventos climáticos extremos e a eficiência no combate a perdas e fraudes.
Quem Paga a Conta?
Este é o ponto mais sensível da proposta: o custo do Verificador Independente será repassado ao consumidor.
Embora a contratação seja responsabilidade da concessionária , o documento garante o "reequilíbrio econômico-financeiro". Na prática, isso significa que os custos serão incluídos na tarifa de energia. O MME reconhece que o principal risco da medida é justamente que "a relação custo-benefício (...) não seja favorável ao consumidor".
Risco da Independência
Para mitigar o risco de o verificador perder a neutralidade—já que será contratado pela empresa que deve fiscalizar —o MME propõe salvaguardas:
- A contratação será por chamamento público transparente.
- O contrato, de 10 anos, não poderá ser prorrogado.
- A minuta do contrato deverá ser aprovada pelo Poder Concedente (MME).
- A concessionária não poderá rescindir o contrato com o VI sem autorização prévia do MME.
A sociedade pode enviar contribuições à consulta pública até 21/11/2025.


