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O perigo das seguradoras credenciarem oficinas mecânicas sem registro em conselho profissional


Seguradoras têm a responsabilidade de credenciar oficinas mecânicas que sejam capazes de prestar serviços de qualidade e segurança aos seus segurados. No entanto, essas empresas falham ao credenciar oficinas sem registro em conselhos profissionais, sem profissionais habilitados em seus quadros funcionais e sem responsável técnico (RT) para garantir a qualidade dos serviços prestados.

Esse equívoco das seguradoras pode resultar em graves consequências para os clientes, como o caso recente em que uma seguradora foi condenada a indenizar um segurado em quase R$ 925 mil após seu veículo ter sido reparado em uma oficina credenciada com peças adulteradas. Basta observar que não foi citado, em nenhum momento, que a empresa e os funcionários cumprem com as exigências legais relativas ao exercício profissional e suas atribuições.

Infelizmente, muitas seguradoras ainda não reconhecem a importância desse registro e acabam credenciando empresas que não cumprem as normas e regulamentações necessárias para realizar serviços de manutenção mecânica de veículos automotores. Ou seja, não exigem das empresas o registro no sistema CFT /CRT e emissão de TRTs anexados à nota fiscal de peças e serviços.

Na tentativa de expandir a capacidade operacional e reduzir a escassez de profissionais qualificados, alguns fabricantes de veículos têm adotado a iniciativa de proporcionar treinamento em manutenção automotiva a indivíduos sem a formação formal como técnicos industriais em mecânica ou automobilística e sem registro profissional ativo em conselhos. 

Esses programas de treinamento visam preparar os trabalhadores diretamente nas fábricas, equipando-os com habilidades práticas necessárias para executar reparos e manutenções, independentemente de seu histórico educacional anterior. Esta abordagem, embora inovadora, coloca em cheque a conformidade com as normas legais vigentes que exigem qualificações formais para a execução dessas tarefas.

Ao questionar a gerente de RH da concessionária envolvida neste processo judicial, ela comentou: "Não tínhamos conhecimento sobre a exigência legal de que nossos técnicos automotivos deveriam ter registro no conselho profissional para realizar manutenção em veículos. Garanto, porém, que todos os nossos técnicos recebem treinamento direto da fábrica, o que assegura um alto padrão de qualidade nos serviços que oferecemos". 

Essa declaração revela um descompasso entre a prática adotada pela concessionária e as obrigações legais, o que pode gerar implicações significativas tanto para a empresa quanto para os consumidores e ilustra claramente o desconhecimento entre as atividades econômicas e a lei. Mostra, também, a importância da seguradora e do cliente tomar o cuidado ao escolher uma oficina mecânica e a necessidade de verificar se a oficina é registrada em conselho profissional. Além disso, se tem Técnicos em Mecânica ou Automobilística habilitados e o RT devidamente cadastrado.

Por sua vez, consumidores precisam ser mais conscientes e exigentes na hora de escolher uma oficina mecânica para reparar seus veículos. É preciso verificar se a empresa possui registro em conselho profissional de Técnicos Industriais (CFT/CRT) e exigir da seguradora que indique apenas empresas credenciadas.  Além de verificar se seus profissionais são habilitados e capazes de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, garantindo a qualidade dos serviços.

É mister, inclusive, que a justiça exerça um papel pedagógico, não apenas conduzindo o processo, mas também conscientizando a sociedade sobre a importância de seguir as regras e regulamentações concernentes à exigência de registro no Conselho dos Técnicos Industriais e emissão de TRTs para garantir a qualidade dos serviços de manutenção mecânica.

Essa falta de atenção dos operadores do direito é recorrente e, como mostra o processo de condenação da seguradora, gera prejuízos a toda a sociedade. Ou seja, o magistrado arbitrou a sentença sobre a seguradora desconsiderando a obrigação, por lei federal, que a oficina mecânica tem de apresentar registro em conselho de classe.

Inclusive já tratamos desse assunto aqui no blog quando falamos do caso de indenização vitalícia concedia a pedreiro sequelado em obra, onde a justiça ignorou a informalidade laboral e o exercício ilegal da profissão de Técnico em Edificações.

Não se deixe enganar! A única maneira segura de contratar serviços de reparos automotivos em oficinas mecânicas credenciadas por seguradoras é garantindo que todas as normas e regulamentações necessárias para a prestação de serviços foram atendidas. Somente assim você pode ter certeza de que está recebendo um serviço de qualidade e que o seu veículo estará em boas mãos.
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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