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Resolução do CFT determina atribuições do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais


Com a publicação da Resolução nº 216 em 29 de março de 2023, as atribuições do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais foram definidas e disciplinadas de forma mais clara, com o objetivo de orientar e aprimorar a atuação desses profissionais no âmbito do Sistema CFT.

De acordo com a Resolução, o Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais pode gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade, além de prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisa tecnológica. O profissional também pode atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação, bem como responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

O profissional também pode desenvolver projetos dedicados à manutenção mecânica e à manutenção dos sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais, além de realizar a confecção de peças e componentes mecânicos para manutenção de máquinas e equipamentos industriais.

A Resolução também prevê que o Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais pode emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições, elaborar manuais técnico e de boas práticas, ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade e atuar como perito perante órgãos públicos e setor privado, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.

Outras responsabilidades do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais incluem a utilização de técnicas de medição e ensaios mecânicos, elaboração de orçamentos e controle de processos de fabricação e especificação de materiais para construção mecânica. Eles também devem atuar na manutenção de sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais, seguindo as normas técnicas e os padrões de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

Para exercer as atividades previstas nesta Resolução, o profissional deve emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). E, para finalizar, é importante destacar que o Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais pode exercer outras atribuições compatíveis com sua formação.

Com essa nova Resolução, o Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais pode se sentir mais seguro em relação às suas atribuições profissionais, e as empresas que contam com esses profissionais em suas equipes podem ter a certeza de que eles estão aptos a desempenhar suas funções com qualidade e responsabilidade.

Veja na íntegra a resolução publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 30/03/2023 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 171

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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