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Justiça erra ao conceder indenização vitalícia a pedreiro sequelado em obra


A imprudência do cliente, a inexperiência do prestador de serviço, os equívocos da justiça e o prejuízo para toda a sociedade


O recente caso da decisão da justiça de conceder uma indenização vitalícia a um pedreiro que ficou sequelado em uma obra gerou muita discussão e críticas. No entanto, essa decisão mostra a desinformação e a irresponsabilidade da sociedade que contrata e dos profissionais e juristas em relação às profissões regulamentadas no Brasil.

No país, existem 68 profissões regulamentadas e 32 conselhos profissionais que visam evitar o exercício ilegal dessas profissões. É essencial que os contratantes de serviços de construção civil exijam profissionais habilitados, com registro em conselho de técnicos industriais, para garantir a segurança das edificações e o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

No caso em questão, a decisão da justiça reconheceu a culpa concorrente do pedreiro e da contratante, o que não é válido, uma vez que ambos desrespeitaram as leis que regulamentam as atividades técnicas de técnicos industriais, engenheiros e arquitetos no Brasil. 

O pedreiro não é um profissional e não pode realizar trabalhos técnicos em construções e reformas. O pedreiro é leigo e inapto para executar atividades técnicas. O exercício ilegal da profissão de técnico industrial pode acarretar punições previstas em lei, como multa e detenção.

A decisão da justiça em conceder indenização ao pedreiro, portanto, é equivocada e pode ser interpretada como um incentivo ao crime. As decisões da justiça deveriam garantir o cumprimento das leis e servir de exemplo educativo à sociedade. É preciso conscientizar as pessoas sobre a importância da formação técnica para garantir a segurança das edificações e o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

Entenda o caso

Segundo a notícia do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), um pedreiro autônomo que sofreu um acidente de trabalho enquanto consertava um telhado em uma casa, deverá receber uma indenização da proprietária do imóvel. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187,00 pelos danos materiais.

Embora o vínculo de emprego não tenha sido reconhecido, os desembargadores concluíram que houve responsabilidade da tomadora do serviço e do autônomo. O trabalhador recebia R$ 500 por semana e tinha um ajudante contratado por conta própria. A lesão sofrida no cotovelo causou uma redução parcial e permanente na capacidade para o trabalho. Os detalhes da decisão absurda você acessa aqui: Dona de obra deve indenizar pedreiro autônomo que caiu de telhado quando prestava serviço

Rede de equívocos

Na minha opinião, a decisão da justiça que reconhece a culpa concorrente do pedreiro e da contratante não é válida, pois ambos desrespeitaram as leis que regulamentam as atividades técnicas de profissionais  regulamentados como os técnicos industriais, engenheiros e arquitetos no Brasil.

Em segundo lugar, é essencial deixar claro que a proprietária do imóvel assume o risco de responder solidariamente à justiça caso ocorra um sinistro. O cliente, ao contratar um profissional para realizar uma obra ou reforma, deve exigir que o mesmo esteja registrado no conselho de Técnicos Industriais e com as qualificações necessárias para o serviço. Além disso, é importante solicitar a apresentação das NRs (normas regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, quando aplicáveis, como no caso da NR 35 para trabalhos em altura.

Com base na legislação vigente, o pedreiro que realiza atividades típicas de um Técnico Industrial em Edificações sem a devida habilitação está incorrendo em exercício ilegal da profissão, o que é considerado crime segundo a lei nº 5.524/68 e o Decreto nº 90.922/85, que regulamentam a atuação desses profissionais.

Assim, é essencial que os indivíduos que pretendem ingressar na área da construção civil reconheçam a relevância da formação técnica, uma vez que ela garante a segurança das edificações e a conformidade com as normas e regulamentos vigentes.

Para garantir a segurança das pessoas envolvidas na obra ou reforma e evitar prejuízos financeiros e transtornos com a justiça do trabalho, é imprescindível contratar profissionais habilitados e qualificados em vez de pedreiros, eletricistas, encanadores ou 'faz-tudo' para executar serviços técnicos.

Por fim, é importante ressaltar que a decisão da justiça no caso mencionado desconsiderou o fato de que o pedreiro não só cometeu a infração de exercício ilegal da profissão, mas também de concorrência desleal. A prática ilícita de concorrência desleal viola a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pode acarretar em sanções civis, incluindo a possibilidade de indenização pelos prejuízos causados ao concorrente prejudicado.

Escolhas inteligentes

O seguro de vida é uma importante medida de proteção financeira e patrimonial em casos de imprevistos e acidentes pessoais. É uma opção de seguro acessível e fácil de contratar em comparação com outros produtos de seguro disponíveis no mercado.

Portanto, não deixe de considerar essa importante medida mitigadora escolhendo um corretor de seguros habilitado de acordo com a Lei nº 4.594/64, que exige prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora ou na Susep, conforme definido pelo CNSP.
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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