Medida publicada no Diário Oficial adequa atos normativos e sistemas informatizados após a divisão do antigo CRT-04; adequação garante segurança jurídica sem alterar competências profissionais
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21), a Deliberação Ad Referendum nº 32/2026, que padroniza a nomenclatura oficial dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná (CRT-PR) e do Estado de Santa Catarina (CRT-SC) em todos os atos normativos e sistemas da autarquia.
A medida visa garantir conformidade jurídica e padronização operacional após a entrada em vigor da Resolução CFT nº 262/2024, que desmembrou o antigo CRT-04 (que abrangia ambos os estados) e oficializou a criação das estruturas autárquicas individuais para cada unidade da federação, efeito válido desde 22 de junho de 2026.
Unificação redacional e ajustes em sistemas
Assinada pelo presidente do CFT, Gilberto Takao Sakamoto, a deliberação estabelece que todas as portarias, resoluções, regimentos internos, modelos de documentos e bancos de dados passem a adotar formalmente as seguintes grafias:
- Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná – CRT-PR
- Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Santa Catarina – CRT-SC
A adequação estende-se a ementas, tabelas, anexos e sistemas informatizados do Sistema CFT/CRTs. O texto reforça que, mesmo nos casos em que constar apenas a sigla abreviada ("CRT-PR" ou "CRT-SC"), a interpretação jurídica e administrativa deve corresponder integralmente à denominação oficial por extenso.
Sem impacto em atribuições: O art. 2º da norma explicita que a alteração possui caráter estritamente terminológico. Com isso, não há modificação na personalidade jurídica, nas jurisdições territoriais ou nas competências institucionais dos respectivos conselhos regionais e dos profissionais registrados.
Com a publicação do ato, as unidades administrativas do conselho federal já estão autorizadas a atualizar os acervos normativos consolidados e as plataformas digitais da autarquia.
Por ter sido editada na modalidade ad referendum — mecanismo utilizado para decisões urgentes tomadas pela presidência —, a Deliberação nº 32/2026 será submetida à homologação do Plenário do CFT na primeira reunião ordinária subsequente, cumprindo o rito previsto no Regimento Interno do conselho.

