Habilitação profissional é exigência no setor de desmonte e reciclagem automotiva do DF

Mercado de autopeças e desmonte no DF passa por rigor técnico com novas diretrizes do DETRAN
Mercado de autopeças e desmonte no DF passa por rigor técnico com novas diretrizes do DETRAN

Responsabilidade Técnica: Registro no CRT-01 é condição compulsória para credenciamento de empresas do setor automotivo no DF

Com o objetivo de reforçar a segurança e a conformidade técnica no setor automotivo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) publicou a Instrução nº 1.524, de 14 de novembro de 2025. A norma estabelece procedimentos rigorosos para o credenciamento de empresas que atuam na desmontagem, reciclagem e comercialização de partes e peças de veículos no Distrito Federal.

A medida alinha o órgão às diretrizes da Lei Federal nº 12.977/2014, que regula a atividade de desmonte. No processo de credenciamento, o DETRAN-DF exige a comprovação de qualificação técnica, o que inclui a regularidade dos profissionais responsáveis perante seus respectivos conselhos de classe, como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), garantindo que as atividades de mecânica e automobilística sejam supervisionadas por profissionais habilitados e devidamente registrados.

Atividades Regulamentadas

A nova instrução detalha as operações que passam por fiscalização direta do DETRAN-DF:

  • Desmontagem: Atividade de desmonte ou destruição de veículos para destinação de peças para reposição ou sucata.
  • Reciclagem: Reintrodução de materiais no sistema produtivo para a criação de novos produtos.
  • Recuperação de Peças: Tratamento ou conserto de componentes que necessitam de intervenção técnica para reutilização.
  • Comercialização: Venda de peças usadas oriundas de reposição, recuperação ou desmontagem.

Exigência de Responsabilidade Técnica

Para obter o credenciamento, as empresas devem passar por uma análise de Qualificação Técnica, que consiste na verificação documental e técnica conforme as normas vigentes. Isso assegura que as empresas de desmontagem (CNAE 4530-7/04), reciclagem (CNAE 38.3x-x/xx) e recuperação de peças possuam técnicos registrados no sistema CFT/CRT aptos a emitir Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelas atividades exercidas.

A instrução destaca que a destinação de peças deve observar normas operacionais específicas para evitar danos à saúde e à segurança pública, além de minimizar impactos ambientais, reforçando a necessidade de profissionais técnicos qualificados no comando dessas operações.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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