MTEC Energia

Conselho dos Técnicos Industriais reforça transparência com aprovação do Plano de Dados Abertos

Aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) para acesso público.
CFT aprova Plano de Dados Abertos para ampliar transparência. (CFT / Divulgação)


Resolução nº 281, aprovada em Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), atende aos requisitos da legislação brasileira

O Sistema CFT/CRTs marca um avanço significativo em sua política de transparência e participação social com a aprovação do Plano de Dados Abertos (PDA), conforme a Resolução nº 281, de 13 de junho de 2025. O documento, que norteará a publicação de dados digitais nos portais da transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), tem vigência de junho de 2025 a junho de 2027.

A decisão foi tomada na 32ª Sessão Plenária Extraordinária do CFT, realizada virtualmente em 12 de junho de 2025. O PDA é o resultado de um trabalho colaborativo de um Grupo de Trabalho (GT-PDA) nacional, composto por representantes do CFT e de todos os CRTs, e teve sua construção balizada pelos resultados de uma consulta pública conduzida em março.

A iniciativa visa não apenas ampliar a transparência na gestão do Sistema CFT/CRTs, mas também promover a gestão participativa, permitindo que técnicos industriais e a sociedade em geral tenham acesso facilitado a informações relevantes. O PDA pode ser acessado na aba "Dados Abertos" do Portal da Transparência do CFT (www.cft.org.br).

Aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) do sistema CFT?CRTs para acesso público em conformidade com as normas nacionais.
Aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) do sistema CFT?CRTs para acesso público em conformidade com as normas nacionais.

A elaboração do PDA está em plena conformidade com a legislação brasileira, incluindo o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.517/2011; a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018; e o Acórdão nº 1648/2024, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a Resolução nº 281, o PDA deve detalhar os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, listar todas as bases de dados disponibilizadas e não disponibilizadas, descrever as estratégias para a execução da abertura de dados em consonância com o cronograma de publicação, e apresentar um plano de ação com cronograma, prazos, metas e responsáveis.

A aprovação do Plano de Dados Abertos representa um passo fundamental para o fortalecimento da governança e da prestação de contas do Sistema CFT/CRTs, reafirmando seu compromisso com a publicidade e o controle social.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

Postagem Anterior Próxima Postagem