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Conheça a Lei que regulamenta a profissão de Técnico Industrial!

Técnicos Industriais


Os Técnicos Industriais são profissionais altamente capacitados para atuar no setor técnico e tecnológico, com uma profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985


Esses profissionais são habilitados para desempenhar suas atribuições tanto como empregados do setor público e privado, quanto como empregadores autônomos ou prestadores de serviços. Há uma variedade de modalidades voltadas para diferentes segmentos do setor técnico e tecnológico, o que oferece excelentes oportunidades de inserção imediata no mercado de trabalho.

A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, estabelece as condições para o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio no Brasil. De acordo com a lei, é livre o exercício dessa profissão desde que sejam cumpridos os requisitos de capacitação exigidos.

O Técnico Industrial de nível médio tem como campo de atuação a condução da execução técnica de trabalhos de sua especialidade, a prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, a orientação e coordenação da execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações, a assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados, além da responsabilidade pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.

Para exercer a profissão, é necessário atender a um dos seguintes critérios: ter concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial em uma escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; ter sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente; ou, sem os cursos e formação mencionados, ter 5 anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e habilitação reconhecida por órgão competente.

No serviço público federal, estadual ou municipal, ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente podem ser exercidos cargos de Técnico Industrial de nível médio por profissionais legalmente habilitados. O Poder Executivo é responsável por promover a expedição de regulamentos para a execução da presente Lei.

A Lei nº 5.524 também é aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio. A presente Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições em contrário.

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Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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