MTEC Energia

Nova resolução do CFT permite profissional ser RT de mais de uma empresa

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília.

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o artigo 15 da Resolução nº 53, de 18 de janeiro de 2019, dando nova redação.

O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 22, realizada no dia 05 de outubro de 2022, e

Considerando as funções orientadora e disciplinadora previstas no artigo 3º da Lei nº 13.636 de 26 de março de 2018, assim como a competência para detalhar as áreas de autuação dos Técnicos Industriais, estabelecidas no artigo 31 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018;

Considerando o necessário e constante aprimoramento dos atos normativos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, resolve:

Art. 1º. O artigo 15 da Resolução nº 53, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 15. Um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual, quando estas forem caracterizadas nos tipos I, II e III do artigo 1º da Resolução 53, de 18 de janeiro de 2019.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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