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MP do setor elétrico será votada pelo Senado em fevereiro, perto do vencimento



Já está a caminho do Senado a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17). Com o recesso parlamentar, ela só será votada pelo Senado no início de fevereiro, perto do seu prazo de validade, que é o dia 9.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Caso a medida provisória venha a expirar sem a aprovação do Senado, caberá ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando os efeitos que foram produzidos enquanto a MP esteve válida.

Relatório

Os deputados aprovaram um substitutivo do relator, Léo Moraes (Podemos-RO), que incorporou várias mudanças. A MP encerrou a partir de setembro deste ano subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa. No substitutivo, a ajuda do governo será estendida por 12 meses após a promulgação da lei. O texto de Moraes também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

O relator também adicionou dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia, e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.

Adicionalmente, uma emenda aprovada no Plenário da Câmara garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

Região Norte

O relator também concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).

Angra 3

O relatório de Léo Moraes permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. O relator ainda determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Outra emenda acatada por ele permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Com informações da Agência Câmara
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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