Plenário do CFT invalida decreto do presidente, barra posses e aciona MPF

A 41ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) marcou o encerramento dos mandatos dos Conselheiros Federais da Gestão 2022-2026 (CFT/Divulgação)
A 41ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) marcou o encerramento dos mandatos dos Conselheiros Federais da Gestão 2022-2026 (CFT/Divulgação)

Decisão de última hora suspende transição do quadriênio 2026-2030 e expõe racha político sem precedentes na autarquia

O que parecia ser o encerramento pacificado do processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs transformou-se, em menos de 24 horas, em uma das maiores crises institucionais da história da autarquia. Em uma extraordinária reviravolta jurídica ocorrida neste fim de semana, entre 20 e 21 de junho de 2026, o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu uma contundente Decisão Administrativa, anulando os efeitos do ato monocrático da Presidência que havia liberado as posses, determinando o congelamento imediato de diplomas e posses e enviando o caso para investigação criminal no Ministério Público Federal.

A decisão dos conselheiros federais colide diretamente com a publicação da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do dia 19 de junho, criando um cenário de total indefinição e racha político no dia limite estabelecido para as posses do quadriênio 2026-2030.

Tentativa de homologação por ato monocrático

A calmaria após a divulgação da Deliberação CEN nº 357/2026 — que rejeitou na admissibilidade as impugnações contra as chapas do CFT, CRT-SP e CRT-RJ — foi desfeita por uma manobra de bastidores. No mesmo dia 19 de junho, a Presidência em exercício do CFT editou a Deliberação Ad Referendum nº 28/2026. Valendo-se de um dispositivo de urgência, o presidente interino ignorou o congelamento prévio determinado pelo Plenário por meio da Deliberação nº 137/2026 e homologou, de forma isolada e monocrática, o resultado eleitoral para acelerar as posses.

A reação do colegiado de conselheiros foi imediata e implacável. Reunidos extraordinariamente, os membros do Plenário emitiram um veredito devastador sobre a canetada da presidência:

  • O Plenário decidiu não ratificar e não acatar a Deliberação Ad Referendum nº 28/2026, apontando graves vícios de competência e de finalidade.
  • Os conselheiros destacaram que o ato ad referendum é um instrumento excepcional para suprimento de urgência e não pode ser utilizado como veto, revisão ou cassação de uma vontade soberana já expressada pelo colegiado.
  • Foi apontado que, como o Plenário já havia deliberado reter as chapas sob suspeita na Deliberação nº 137/2026, inexistia qualquer lacuna jurídica ou vácuo decisório que justificasse uma decisão singular.

Conflito de interesses e acusação de prevaricação

O tom da Decisão Administrativa dos conselheiros subiu consideravelmente ao expor o que classificaram como motivação pessoal do subscritor do ato. Ficou constatado que o presidente em exercício, autor da canetada que liberou o resultado geral, foi eleito no mesmo pleito para o cargo de presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio Grande do Sul (CRT-RS), circunstância que faz incidir as hipóteses de impedimento e suspeição e inquina o ato de desvio de finalidade.

"A conduta de praticar ato contra a competência deste Colegiado e em superação de deliberação plenária vigente, movida por interesse pessoal, é passível de responsabilização e pode configurar, em tese, improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e ilícitos penais, notadamente a prevaricação (art. 319 do Código Penal) e o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), cuja apuração compete aos órgãos próprios".

A gravidade do documento assinado pelos conselheiros resultou em ordens expressas de punição e investigação:

  • Determinação de cessação imediata de todos os efeitos do decreto presidencial e o sobrestamento de qualquer ato de diplomação ou posse decorrente dele.
  • Envio do caso à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Ética/Corregedoria do CFT para apurar a responsabilidade funcional e ético-disciplinar do presidente interino.
  • Remessa imediata de cópias de todo o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de atos tipificados como improbidade administrativa, prevaricação e abuso de autoridade.

Impasse das posses

Com o restabelecimento da eficácia da Deliberação Plenária nº 137/2026, as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs voltam a ficar oficialmente sob homologação parcial. As chapas majoritárias que haviam sido liberadas às pressas voltam a estar juridicamente travadas por ordem do órgão soberano da autarquia.

O Plenário fixou, em seu Artigo 5º, que qualquer deliberação posterior sobre validar resultados e empossar eleitos ocorrerá exclusivamente por votação do Plenário, em sua composição legitimamente competente, sendo proibida a prática de atos monocráticos substitutivos.

A segunda-feira, 22 de junho de 2026, amanhece sob intensa fumaça de guerra jurídica. Embora o edital da CEN tenha dado sinal verde anteriormente, o Plenário do CFT puxou o freio de mão de forma drástica, lançando uma sombra de incerteza sobre a legitimidade e a realização das posses programadas.

Leia a decisão deliberativa plenária na integra.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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