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COFECI proíbe inscrição em CRECI com base apenas em certificação por competência, exigindo formação completa (Imagem gerada por I.A) |
Portaria do COFECI impede atalhos na inscrição de corretores, valorizando formação plena
A certificação por competência, um processo que reconhece habilidades e conhecimentos adquiridos por experiência prática ou formação, tem sido alvo de intensos debates no Brasil, especialmente no que diz respeito à sua interpretação e aplicação.
Segundo João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), a certificação por competência não autoriza a inscrição automática em conselhos de classe, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Essa posição, reforçada por uma portaria do COFECI, busca garantir a qualidade e a responsabilidade profissional no mercado imobiliário.
De acordo com o artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica pode ser avaliado e certificado para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos.
No entanto, o presidente do COFECI alerta que algumas escolas técnicas interpretam equivocadamente que a certificação por competência em uma ou mais áreas seria suficiente para garantir a inscrição em conselhos profissionais.
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“É inaceitável que, com o certificado de apenas algumas matérias, alguém possa se registrar como corretor de imóveis”, destaca João Teodoro.
O curso de Técnico em Transações Imobiliárias, por exemplo, exige o domínio de pelo menos nove competências, incluindo Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa, Matemática Financeira, Direito e Legislação, Operações Imobiliárias, entre outras. Certificar-se em uma dessas áreas não isenta o candidato de comprovar proficiência nas demais.
“Seria como permitir que um mecânico certificado em motores elétricos se inscreva como Técnico Industrial ou que um auxiliar de advocacia, com experiência em direito civil, atue como advogado sem cumprir toda a formação exigida”, compara o presidente.
Para coibir essa prática, o COFECI editou uma portaria que proíbe os Conselhos Regionais de aceitarem inscrições baseadas apenas em certificações por competência, sem a aprovação em todas as disciplinas do curso técnico correspondente. A medida gerou reações de algumas escolas técnicas, que, segundo João Teodoro, têm interesse comercial em atrair alunos com promessas de certificação rápida.
“A certificação por competência é uma ferramenta valiosa, mas não pode ser usada como atalho para burlar a formação completa”, reforça.
A decisão do COFECI reflete o compromisso dos conselhos profissionais em assegurar que apenas profissionais plenamente qualificados atuem no mercado. A certificação por competência, embora reconheça habilidades práticas, não substitui a necessidade de uma formação abrangente e rigorosa, especialmente em profissões que exigem responsabilidade técnica e ética.
“Os Conselhos Profissionais existem para proteger a sociedade, garantindo a competência de seus inscritos”, conclui João Teodoro.
A portaria do COFECI reforça a importância de um processo avaliativo completo e transparente, mantendo a credibilidade do mercado imobiliário e a confiança da sociedade nos profissionais da área. A certificação por competência continua sendo uma alternativa válida para reconhecer experiências, mas sua aplicação deve respeitar os limites legais e as exigências de cada profissão.
Leia na íntegra a portaria nº 085/2025:
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