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Profissionais e empresas inadimplentes são notificadas pelo CRT-RS

CRT-RS assegura que apenas técnicos industriais habilitados e regularizados prestem serviços à sociedade - Foto: CRT-RS / Divulgação
CRT-RS assegura que apenas técnicos industriais habilitados e regularizados prestem serviços à sociedade - Foto: CRT-RS / Divulgação

Cobrança administrativa prevê regularização, restrições de crédito, inclusão na Dívida Ativa da união e perda de credibilidade para empresários e trabalhadores


O edital de notificação de cobrança administrativa nº 1/2024 do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) traz sérias consequências para técnicos e empresas inadimplentes. Em face das anuidades pendentes desde 2019, o CRT-RS alerta para as implicações legais e financeiras da inadimplência. A cobrança abrange profissionais e empresas que, após reiteradas tentativas de regularização sem sucesso, agora enfrentam riscos de penalidades administrativas e restrições financeiras significativas.

Aos inadimplentes, o conselho oferece a possibilidade de quitar as dívidas ou parcelá-las, além de abrir espaço para contestação. No entanto, a ausência de pagamento dentro do prazo de 30 dias após a notificação resulta na inscrição dos débitos na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN), além da inclusão em cadastros de restrição ao crédito e a possível formalização de protesto em cartório. 

Essas sanções impactam diretamente a carreira dos técnicos industriais, cuja atuação depende da regularidade profissional com o CRT-RS. A inadimplência pode bloquear a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento fundamental para garantir a responsabilidade e a conformidade legal em atividades de manutenção e reformas em condomínios e demais empreendimentos. Sem esse termo, as empresas e profissionais perdem a legitimidade para atuar, o que afeta desde licitações até a manutenção de contratos ativos.

Para o setor de engenharia e construção, que exige altos padrões técnicos e legais, essa situação gera impactos complexos. A regularidade no CRT é, além de uma obrigação legal, uma medida de segurança para o mercado, garantindo que apenas profissionais qualificados e regularizados respondam por projetos e serviços. Essa conformidade não apenas protege a integridade das edificações, mas também assegura a confiança dos contratantes, como os síndicos e gestores condominiais, que dependem dos técnicos para manter o valor e a segurança do patrimônio.

Portanto, a notificação do CRT-RS publicada no diário oficial desta sexta-feira (25) reforça a necessidade de compromisso com as obrigações profissionais, evitando os prejuízos que o desrespeito a essas normas pode acarretar.
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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