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Conselhos Regionais de Técnicos Industriais deverão restituir valores pagos indevidamente

Resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece os procedimentos para devolução de pagamentos feitos erroneamente aos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais.

Em uma recente deliberação, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definiu os procedimentos para a restituição de valores indevidamente pagos por pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais. A Resolução n° 225, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2023, estabelece as diretrizes para o processo de devolução e busca garantir transparência e eficiência nesse procedimento.

De acordo com a nova resolução, os conselhos regionais serão responsáveis por realizar a restituição dos valores pagos erroneamente, desde que seja comprovado o pagamento em duplicidade ou em valor superior ao devido. As solicitações de restituição devem ser fundamentadas e seguir os critérios estabelecidos no artigo 5º da resolução.

Ao receber a solicitação, o conselho regional realizará a restituição integral do valor pago pelo requerente, descontando apenas a taxa bancária correspondente. É importante destacar que o conselho regional deverá comunicar formalmente ao CFT, até o último dia útil do mês de devolução dos valores, para que o conselho federal efetue a restituição da parcela dos 15% devidos aos regionais. Essa restituição ocorrerá no último dia útil do mês subsequente, descontando-se proporcionalmente o valor da taxa bancária, desde que haja comprovação documental do recolhimento ou desconto dessa taxa.

A solicitação de restituição será analisada pelo conselho regional, que terá um prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar a devolução, caso deferida. O valor solicitado será repassado por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).

A resolução estabelece ainda quais tipos de pagamentos serão passíveis de restituição, como anuidade de pessoas físicas e jurídicas, taxa de Carteira de Identidade Profissional, Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), multa de Auto de Infração, registro de Direito Autoral (RDA) e depósito de valores indevidamente transferidos por qualquer meio, incluindo PIX, TED e DOC.

No entanto, existem situações em que não será realizada a restituição, como no caso de certidões equivocadamente solicitadas, Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) registrados referentes a atividades não executadas, TRTs registrados com erros de preenchimento, anuidades recolhidas por pessoas físicas ou jurídicas que posteriormente tenham solicitado a interrupção ou o cancelamento de seus registros, anuidades recolhidas por pessoas físicas cujos registros tenham sido suspensos pelo conselho, conforme determinado em processo ético-disciplinar transitado em julgado, e quaisquer taxas de análises.

A resolução estabelece que o prazo prescricional para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

Os interessados em solicitar a restituição devem informar corretamente os dados bancários da conta em que desejam receber o valor e fornecer todas as informações necessárias solicitadas pelo Conselho, quando necessário.

Cabe aos Conselhos Regionais assegurar o devido processo legal no âmbito administrativo interno e fundamentar devidamente qualquer indeferimento de solicitação, levando em consideração a legislação e resoluções pertinentes do CFT.

Com a publicação dessa resolução, espera-se que o processo de restituição de valores pagos indevidamente aos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais seja simplificado e transparente, garantindo que pessoas físicas e jurídicas tenham seus direitos respeitados e possam obter o reembolso de pagamentos feitos erroneamente.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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