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Aneel investe em conjunto de regras para aperfeiçoar mercado de energia

Entre 2015 e 2016 a ANEEL editou um conjunto de normas voltadas para o aperfeiçoamento das regras do mercado de energia elétrica. Nesses últimos anos, com a evolução do setor, foi necessário ajustar a regulação para responder a demandas que passam pelo melhor gerenciamento das distribuidoras da sua obrigação de contratação de energia, à simplificação do processo de migração para o mercado livre.

Essas medidas já provocaram resultados positivos no mercado de energia elétrica, redução dos impactos financeiros oriundos da sobrecontratação de energia, diminuição da inadimplência na liquidação financeira realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e incentivo à resolução de conflitos na esfera administrativa.

Para solucionar as questões referentes ao excedente de energia contratada, a Agência publicou cinco regulamentos que tratam a permissão para realização de acordos bilaterais entre distribuidoras e geradoras, consolidação dos efeitos das cotas na apuração do Montante de Reposição, equiparação entre consumidores especiais e livres com possibilidade de redução de CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado) em caso de migração para o Ambiente Livre de Contratação (ACL) e aperfeiçoamento do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia nova (MCSD).

Entre julho e agosto foram realizadas duas rodadas do MCSD de energia nova com os aperfeiçoamentos propostos na resolução normativa 726/2016, que permitiu a distribuidores e geradores equilibrarem seus contratos de compra e venda de energia. Em outubro, está em curso nova rodada do mecanismo. Adicionalmente, a execução do mecanismo antes do Leilão de Energia Nova A-5 auxilia o ajuste da demanda de energia nova pelo mercado, o que gerará refinamento do planejamento energético e a expansão justa e racional da oferta de energia elétrica no Brasil.

Migração ao mercado livre e segurança

Em outra frente, foram editados regulamentos para simplificar a migração de consumidores ao mercado livre, que estabeleceram a desobrigação de medidores de retaguarda e instituíram termo para acordo dos procedimentos e prazos de implantação ou adequação do medidor, tema previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016.

Foi aprovada ainda a constituição de um Cadastro Positivo para reduzir a assimetria de informações entre os agentes do mercado. Por meio da consulta ao sistema é possível acessar a trajetória dos vendedores e compradores no mercado de energia elétrica.

Confira a seguir os atos elaborados para a redução da sobrecontratação:

Mecanismos para gerenciamento do mercado das distribuidoras

-Resolução Normativa 693 (15.12.2015) – Estabelece os critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica e de potência de contrato de comercialização de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração

-Resolução Normativa 706 (29.03.2016) – Altera as Resoluções Normativas nº 421, de 30 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para cálculo do Montante de Reposição e contratações adicionais dos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN, e nº 453, de 18 de outubro de 2011, que estabelece os critérios para cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação involuntária em atendimento aos artigos 2º, 3º e 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004

-Resolução Normativa 711 (19.04.2016) – Estabelece critérios e condições para celebração de acordos bilaterais entre partes signatárias de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Aprova a nova versão do Submódulo 4.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos Demais Componentes Financeiros. Revoga a Resolução Normativa nº 508, de 4 de setembro de 2012

-Resolução Normativa 726 (21.06.2016) – Altera as Regras de Comercialização aplicáveis ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD e dá outras providências

-Resolução Normativa 727 (21.06.2016) – Altera as Resoluções Normativas nº 693, de 15 de dezembro de 2015, nº 453, 18 de outubro de 2011, e nº 421, de 30 de novembro de 2010

Redução de barreiras à migração de consumidores para o mercado livre

-Resolução Normativa 718 (17.05.2016) – Altera os procedimentos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento para unidades consumidoras e centrais geradoras conectadas a distribuidoras
-Resolução Normativa 688 (01.12.2015) – Aprova revisão do Módulo 5 do PRODIST e altera a Resolução Normativa 506/2012

Monitoramento e segurança do mercado

-Resolução Normativa 701 (02.02.2016) – Estabelece as condições e os procedimentos para o monitoramento do mercado de energia elétrica

-Tratamento isonômico aos consumidores titulares do grupo A

-Resolução Normativa 714 (10.05.2016) – Aprimora a regulamentação que trata dos contratos firmados pelas distribuidoras com os consumidores

Fonte: Aneel
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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