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Mudanças no cálculo das tarifas de distribuição entram em audiência pública

Alterações nos contratos serão opcionais para empresas que não renovaram concessões

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai regulamentar os novos procedimentos de cálculo das tarifas das distribuidoras que tiverem os contratos de concessão prorrogados, assim como das empresas com contratos não renovados, que aderirem voluntariamente às mudanças. A proposta será discutida em audiência pública entre 9 de setembro e 8 de novembro, com reunião pública em Brasília no dia 5 de outubro.

Em meados do ano passado, a Aneel aprovou alterações nas cláusulas econômicas dos contratos de concessão que seriam renovados para, entre outras coisas, incluir novas regras de reajuste e revisão tarifária. Um grupo de 33 empresas assinou os termos aditivos aos novos contratos já alcançados pela alterações.

A ideia era “blindar” a receita das distribuidoras contra o aumento de custos não gerenciáveis e alterações de mercado. Em agosto desse ano, a mudança foi estendida às demais concessionárias de distribuição, que podem optar por incluir as novas cláusulas no contrato atual.

Com as alterações, a Aneel passa a aferir anualmente, no processo tarifário, a receita necessária à cobertura de custos e à remuneração de investimentos. Para as distribuidoras com contratos prorrogados, as novas regras de reajuste e revisão entrarão em vigor no processo tarifário subsequente ao da assinatura do contrato, excluído o ano de 2016.

Para quem aderir voluntariamente a partir de 2017, as alterações serão aplicadas no processo tarifário do mesmo ano, desde que o termo aditivo ao contrato seja assinado com pelo menos dois meses de antecedência da data de reajuste ou revisão. Ou no processo tarifário do ano seguinte, se a alteração do contrato for feita em intervalo inferior a dois meses.

A data da revisão permanece a mesma para a distribuidora que aderir apenas às novas regras de reajuste e revisão. Se a escolha for pela adesão a todos os itens incluídos nos contratos já renovados, a data de aniversário contratual deverá ser alterada.

Fonte: Canal Energia
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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