MTEC Energia

Cuidados na contratação do síndico profissional

Síndico profissional virou a profissão do momento para resolver as diversas situações nos condomínios. A denominação síndico profissional se dá em função do exercício remunerado do cargo de síndico, uma vez que a profissão ainda não está regulamentada.

Para se tornar um síndico profissional, além de aptidão no relacionamento interpessoal e habilidade em resolver às questões inerentes à vida condominial, o mercado tem exigido pessoas com experiência anterior na atividade, que tenham disponibilidade de comparecer no condomínio pelo menos duas vezes na semana em visitas de 4 horas.

Profissional que tem exercido a atividade tem como características principais a formação em curso superior, idade entre 45 e 65 anos e atualização constante nos cursos específicos oferecidos pelo mercado. O síndico profissional precisa ainda de conhecimento básico em departamento de pessoal, legislação, contabilidade e administração.

Antes de contratar um síndico profissional é muito importante obter referência nos prédios em que ele presta ou prestou serviços, verificar se ele não tem problemas com a justiça, e por fim, formalizar a contratação através de um contrato de prestação de serviços estabelecendo os horários e visitas ao condomínio, ajustando as necessidades de cada condomínio ao exercício da atividade a ser realizada pelo contratado.

Após estas verificações, o condomínio precisa aprovar a contratação do profissional em assembleia, especialmente convocada para este fim, e por maioria simples de votos.

Apesar da realização de um contrato de prestação de serviços é importante ajustar a forma de pagamento. Alguns síndicos têm empresas abertas e podem emitir nota fiscal. Para aqueles que não podem emitir nota fiscal é importante o recolhimento dos impostos inerentes à atividade exercida.

A contratação de um profissional sem o perfil para o exercício da atividade pode trazer grande problema ao condomínio. Um profissional mal intencionado pode fazer contratações almejando receber participação dos prestadores de serviços e o recebimento de cotas condominiais sem multa. O mal profissional busca ganhar os condôminos pela amizade, diferente do bom profissional que almeja a execução do seu trabalho conforme ajustado, observando o cumprimento do regimento interno e da convenção. Apesar de ser cordial, a sua prioridade é o cumprimento do contrato.

Desta forma, é salutar o acompanhamento e evolução do trabalho do síndico profissional pelo conselho, seja ele consultivo ou fiscal. O grande erro que os condomínios comentem é contratar um síndico profissional e abandoná-lo acreditando que terão seus problemas resolvidos, por terem contratado um profissional. Este profissional tem autonomia relativa, devendo trabalhar dentro do estabelecido pelo conselho e se reunindo com ele mensalmente para dar e ter “feedback” das suas funções.

Uma vez por ano, na assembleia de prestação de contas, sugere-se que o profissional apresente um relatório das atividades realizadas e propostas para a nova gestão. O condomínio funciona como uma empresa e o síndico profissional seria o presidente desta corporação.

O mercado está extremamente aquecido para esta atividade, a remuneração varia de R$ 1,5mil á R$ 8 mil, por edifício, e estes profissionais costumam estar a frente da gestão de mais ou menos 10 condomínios.

fonte: Diário de Suzano
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

Postagem Anterior Próxima Postagem