MTEC Energia

Inspeção e laudo do sistema elétrico (RTI)

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

As principais alterações da NR-10 de 2004 são:

  • 1. A criação do prontuário das instalações elétricas;
  • 2. Estabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
  • 3. Cria o capítulo de segurança em projetos; 
  • 4. Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
  • 5. Apresenta um novo conceito de instalações desenergizadas; 
  • 6. Estabelece zonas de distanciamento seguro; 
  • 7. Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades; 
  • 8. Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança; 
  • 9. Traz um glossário de termos usados.

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.

A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).

Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.

O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.


O RTI é composto por:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
  • 1. O que está não conforme;
  • 2. Com relação a que item de que norma está não conforme;
  • 3. As fotografias das não conformidades;
  • 4. As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
  • 5. As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
  • 6. Um plano de segurança para tais correções
  • 7. Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
  • 8. Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
  • 9. Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
  • 10. A ART da empresa de consultoria;
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
  • - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
  • - a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
  • - procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
  • - Ordens de Serviços sejam emitidas
  • - só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
  • - toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
  • - toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
  • - as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
  • - a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
  • - as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
  • - as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
  • - sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.

Diagnóstico NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
  • - sistema de gestão da segurança
  • - documentação técnica e projetos
  • - comprovação de treinamentos
  • - certificações de equipamentos e ferramentas
  • - procedimentos de trabalho e instruções técnicas
  • - análises de riscos
  • - medidas de controle
  • - medidas de proteção coletiva e EPI
  • - sinalização de segurança
  • - proteção contra incêndio e explosões
  • - procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • - processos de autorização de trabalhadores
  • - processos de contratação de terceiros
  • - mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;

RTI – Relatório Técnico das Inspeções:
As instalações elétricas são uma parte vital tanto em construções industriais quanto residenciais. Uma queda de energia ou um curto-circuito podem acarretar conseqüências de longo alcance. Estas conseqüências podem ser econômicas, mas também podem incluir danos pessoais.

O que é a inspeção elétrica?
Trata-se de uma série de testes e verificações de conformidades executados no sistema elétrico, desde o quadro elétrico principal até os dispositivos e acessórios fixos finais, sejam de baixa ou alta tensão, conforme as normas em vigor.
Utilizo equipamentos de ponta na monitoração de descargas eletrônicas e sonoras, do calor gerado por conectores de alta resistência e da integridade do aterramento das matrizes. Um dos serviços relacionados é a Termografia Infravermelha, que identifica pontos de superaquecimento local capazes de deflagrar incêndios, assim como os equipamentos para análise da qualidade de energia e distorção harmônica.
Algumas normas observadas direta ou indiretamente são a NBR5410, NBR5419, NBR14039, NR13, NR12, NR26, NR18, NBR5418 entre outras.
Por exigência da atual NR10, toda empresa com potência instalada acima de 75 KVA deverá efetuar a inspeção do sistema elétrico, com emissão do RTI, tendo como objetivo a detecção dos possíveis pontos de risco, assim como também, prever com base em tal inspeção, um plano de ação para a correção dos pontos de não conformidade encontrados.
O relatório obtido como resultado destas inspeções, exigido pela NR10, se denomina RTI - Relatório Técnico das Inspeções. O RTI deverá contemplar:
  • 1. A identificação da empresa;
  • 2. O resultado das inspeções das documentações do sistema elétrico e estudos como de curto circuito, luminotécnico, procedimentos, explosividade, planos de ação, unifilares, seletividade entre outros.
  • 3. A metodologia adotada nas inspeções.
  • 4. A divisão do sistema elétrico em células, gerando a customização financeira para as correções.
  • 5. A apresentação das não conformidades de cada setor, em todos os detalhes, das subestações até as cargas finais, apontando:
  • a. Qual a não conformidade, de acordo com qual item de qual norma.
  • b. A foto do local da não conformidade, com todas as indicações
  • c. As ações corretivas, com indicação dos itens das normas pertinentes a tal ação.
  • d. A metodologia a ser usada nas ações corretivas de cada item.
  • e. As permissões necessárias para os profissionais que irão executar tais ações
  • f. O Custo estimado de cada item.
  • g. A localização em planta baixa do local estudado.
  • h. A localização do local estudado no diagrama unifilar.
Além de:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. Laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
E também uma ampla gama de serviços de estudos e inspeções, tais como:
  • • Medição da ocorrência de curto-circuito, impedância de circuito, fator de potência e harmônicos;
  • • Investigação de conformidade de quadros de alta e baixa voltagem;
  • • Medição de isolamento e resistência de terra industrial e para SPDA;
  • • Verificação de dispositivos de proteção contra sobrecarga, ocorrência de curto-circuito e mau contato;
  • • Verificação da qualidade de energia;
  • • Estudos luminotécnicos;
  • • Entre outros.
Laudo técnico do SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
Vale ressaltar que a recomendação é de que tal estudo não seja mais efetuado como os terrômetros DC usuais, devido ao fato destes apresentarem um grande desvio entre resistência de aterramento e a real impedância de aterramento, esta sim, apresentada durante a falta ou descarga.
A recomendação corre para a utilização de alicates terrômetros tipo “scaners”, que aplicam um sinal alternado de varredura, verificando o real comportamento do sistema de aterramento quando se é inserido uma onda alternada, levantando-se assim, a impedância deaterramento, o que eleva a confiabilidade da medida consideravelmente.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):
Laudo técnico de aterramento de máquinas
No caso do aterramento de máquinas, principalmente da acionadas por inversores, podem apresentar perigosas tensões de flutuação em sua carcaça, devido a baixa eficiência do aterramento destas.
Quando o aterramento não é devidamente efetuado, inclusive com sintonia em alguns casos, não absorve ondas de freqüência elevadas, como as oriundas do sistema PWM dos inversores.
Nestes casos, um sistema de hastes no solo normalmente não é suficiente para drenar as correntes de fuga, que são muito maiores devido ao fato das impedâncias de fuga nas máquinas serem muito menores ( na ordem de dezenas de kilo ohms) que as resistências de fuga ( na ordem de centenas de mega ohms).
Assim, faz-se necessário, a inspeção, através da utilização de alicate “scaner” de alta freqüência, da verificação das capacidade de absorção de cada terra em, particular, e da geração de planos de ação para as correções necessárias.
No caso da reflexão da onda de corrente de fuga no sistema de aterramento (ROE – coeficiente de onda estacionária), acarretando na tensão de flutuação de carcaça, um sistema de terra sintonizado pode ser necessário e deve ser especificado neste laudo.

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Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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