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Cade vai julgar cartel internacional de placas de memória para computadores



CONCORRÊNCIA
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de cinco empresas e duas pessoas físicas por formação de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de chips de memória DRAM – chips usados em computadores, impressoras, telefones celulares, roteadores, câmeras digitais, etc. As empresas acusadas são Elpida Memory, Hitachi, Mitsubishi Electric, Nanya Technology Corporation, Toshiba Corporation.

De acordo com o parecer da superintendência, as condutas praticadas entre 1988 e 2002 configuraram a formação e a manutenção de um cartel clássico, que afetou a concorrência no mercado de memória DRAM causando prejuízos no território nacional tanto às empresas que adquiriram o produto das representadas quanto aos consumidores finais de bens que utilizavam o produto afetado em seu processo de fabricação (computadores pessoais, impressoras, modems, telefones celulares, roteadores, câmeras digitais, TVs, consoles de videogames, reprodutores de música digitais, entre outros).

Segundo o parecer, publicado nesta segunda-feira, 28, a conduta ilícita era marcada por contatos e reuniões ilegais entre concorrentes, tendo como principal objetivo a troca de informações relativas à capacidade esperada, às condições de mercado e aos preços dos produtos vendidos ao segmento de bens que utilizam memória DRAM. A memória DRAM é utilizada por computadores de todo tipo para armazenar informações de forma temporária, e tem a função de permitir a execução de cálculos mais rápidos pelos processadores.

Acordos


Ao longo da instrução processual, as empresas Infineon Technologies AG, Samsung Eletronics Company, Samsung Semiconductor, Micron Technology, Hynix Semiconductor, e mais 14 pessoas físicas celebraram Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade.

Por meio dos acordos, os compromissários confirmaram a existência do cartel de abrangência mundial no mercado de memória DRAM. Além de apresentarem um "Histórico da Conduta" explicando o funcionamento do conluio e seu envolvimento nele, fundamentado por evidências consideradas robustas pela Superintendência do Cade, os signatários dos TCCs ficaram obrigados a recolher um montante total de R$ 8,2 milhões.

O cartel no mercado de DRAM foi investigado em outras jurisdições. Houve celebração de acordos com autoridades da concorrência da Comissão Europeia e Estados Unidos da América, além de acordos em ações privadas movidas por clientes afetados pelo conluio. Por exemplo, as empresas Hitachi, Mitsubishi Electric e Toshiba apresentaram petições por meio das quais concordaram em pagar, respectivamente, US$ 11,5 milhões, US$ 7,1 milhões e US$ 9,2 milhões, para encerrar as investigações no âmbito de uma ação privada perante a U.S. District Court, District of Northern California.

O processo administrativo no Brasil segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo, no ramo de atividade afetado pelo cartel.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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